Direito Previdenciário

Consulte um Advogado Especialista em Direito Previdenciário e descubra como receber, manter ou revisar sua aposentadoria, auxílio ou benefício

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(BPC/LOAS) AMPARO ASSIST. AO IDOSO E AO DEFICIENTE
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O BPC-LOAS é um benefício  assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo, que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.

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APOSENTADORIA POR IDADE
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A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que alcançam a idade mínima necessária para se aposentar e possuem um determinado tempo de contribuição.

A regra geral atual é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

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APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
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A Aposentadoria Rural por Idade é destinada ao trabalhador rural que cumpre uma idade mínima e um tempo de carência.

Para o homem ter direito à Aposentadoria Rural, ele precisa cumprir: 60 anos de idade. 180 meses de carência ( Periodo de trabalho no meio Rural).

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APOSENTADORIA POR IDADE PESCADOR / MARISQUEIRO
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A Aposentadoria por Idade Pescador / Marisqueiro é destinada ao trabalhador que vive da Pesca e do Marisco de forma artesanal, que cumpre uma idade mínima e um tempo de carência.

Para o homem ter direito à Aposentadoria Pescador / Marisqueiro, ele precisa cumprir: 60 anos de idade e a Mulher 55 anos. 180 meses de carência ( Periodo de trabalho como Pescador Artesanal/ Marisqueiro).

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
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A aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição.


Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Tanto que a aposentadoria por tempo de contribuição somente passou a ser possível por meio das regras de transição.

Por isso, este conteúdo é extremamente necessário. 
Saber sobre as mudanças, na aposentadoria por tempo de contribuição, fará com que você entenda pontos relevantes trazidos pela Reforma. Tais como:

Se aposentar antes do que deveria, e perder dinheiro na sua aposentadoria por tempo de contribuição. Principalmente, com as regras de transição existentes agora.

Se aposentar depois do que deveria, e continuar contribuindo para o INSS sem que ocorra qualquer impacto positivo na sua aposentadoria.

Se aposentar sem os documentos certos, perder o tempo que já é seu por direito e, talvez, deixar de se aposentar com a regra anterior à Reforma.

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APOSENTADORIA ESPECIAL
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É concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

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PENSÃO POR MORTE
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É um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não, mas que tenha qualidade de segurado na hora do óbito.

Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

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AUXÍLIO INCAPACIDADE TEMPORÁRIO (Aux. Doença)
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O auxílio temporário é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar por um período determinado.

Ele é destinado a trabalhadores que estão afastados do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de uma doença ou acidente, e que necessitam de uma renda para suprir suas despesas enquanto se recuperam.

Para ter direito ao auxílio temporário, o trabalhador precisa estar contribuindo regularmente com o INSS.

O benefício é concedido a partir do 16 dia de afastamento, e seu valor é calculado com base na média das contribuições previdenciárias do trabalhador nos últimos 12 salários de contribuição ou, se não houver doze, dos últimos salários de contribuição existentes.  

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APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
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Com a reforma da Previdência, em 2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Além da mudança na terminologia, essa modalidade de aposentadoria sofreu alterações significativas, tanto nos requisitos básicos para se ter acesso ao benefício, quanto nos cálculos de valores e pagamentos.

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga mensalmente a portadores de doença incapacitante. O INSS também paga o benefício a quem sofreu algum acidente capaz de gerar incapacidade para o trabalho (seja o acidente dentro ou fora do ambiente de trabalho).

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AUXÍLIO ACIDENTE
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Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

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REVISÃO DE APOSENTADORIA
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Trata-se de um serviço destinado a toda pessoa que deseja uma nova análise do benefício que já recebe do INSS. A revisão de aposentadoria é indicada para:

Recalcular o valor do benefício com base nos salários de contribuição ou de tempo de serviço;  a atual Revisão com maior destaque é a Revisão da Vida Toda.

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REVISÃO VIDA TODA
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A  Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, antes do Plano Real.

Essa revisão busca dar ao segurado a possibilidade de escolher a forma de cálculo de sua aposentadoria mais benefica.

A  Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, antes do Plano Real.

Essa revisão busca dar ao segurado a possibilidade de escolher a forma de cálculo de sua aposentadoria que lhe é mais favorável. Para saber se essa revisão é viável para o seu caso, é necessário fazer um cálculo da renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição que o segurado já realizou.

Três perguntas são importantes para  saber se tem direito a Revisão Vida Toda:

1 – Trabalhou e recolheu contribuições antes de 1994?

2 – Tem Menos de 10 anos como aposentado?

3 – Ter aposentado antes de 11/2019

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Trata-se de um serviço destinado a toda pessoa que deseja uma nova análise do benefício que já recebe do INSS. A revisão de aposentadoria é indicada para: Recalcular o valor do benefício com base nos salários de contribuição ou de tempo de serviço;
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